STJ confirma que falta de localização do bem não impede a penhora
Você sabia que a disponibilidade de veículos é possível mesmo quando o automóvel não está localizado fisicamente? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, desde que a existência do veículo seja comprovada por certidão ou documentação válida, a penhora pode ser determinada.
Entendimento à decisão do STJ
No caso julgado, o STJ esclareceu que:
- A localização física do veículo não é um requisito indispensável para a penhora.
- A apresentação de provas documentais , como certidões ou registros, é suficiente para comprovar a existência do bem.
- A decisão favorece credores em ações de execução , garantindo maior efetividade na cobrança de dívidas.
Essa interpretação é uma vitória para credores, especialmente em situações de execução de títulos extrajudiciais , quando o devedor ocultar tentar bens.
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