STJ confirma que cláusula de renovação automática da fiança é legal
Você sabia que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação de um contrato? A Súmula 656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que a prorrogação da fiança acompanha a renovação do contrato principal, sendo necessária a notificação formal caso o fiador deseje se exonerar.
O que diz a Súmula 656 do STJ?
De acordo com a decisão:
- A cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança na renovação do contrato é válida .
- Para que o fiador deixe de responder pelas obrigações, ele precisa de uma notificação formal ao credor, realizada nos termos do artigo 835 do Código Civil .
- A falta de notificação mantém o fiador responsável pelas obrigações renovadas do contrato.
Essa decisão dá segurança jurídica às relações contratuais e define claramente como responsabilidades dos fiadores em contratos renovados.
Como o noivo pode se exonerar da noiva?
Se você é um fiador e deseja se exonerar das responsabilidades em um contrato renovado, é obrigatório realizar uma notificação formal ao credor. A falta desse procedimento pode gerar responsabilidades financeiras indesejadas.
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