Av. Pres. Vargas, 324 - 1 andar - Centro, Itapevi - SP, 06694-000

Artigos - Prorrogação Automática de Fiador na Renovação de Contrato é Válida

Inicial > Artigos - Prorrogação Automática de Fiador na Renovação de Contrato é Válida

Renovação de Contrato
Prorrogação Automática de Fiador na Renovação de Contrato é Válida

STJ confirma que cláusula de renovação automática da fiança é legal

Você sabia que é válida a cláusula de prorrogação automática de fiança na renovação de um contrato? A Súmula 656 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclarece que a prorrogação da fiança acompanha a renovação do contrato principal, sendo necessária a notificação formal caso o fiador deseje se exonerar.


O que diz a Súmula 656 do STJ?

De acordo com a decisão:

  1. A cláusula que prevê a prorrogação automática da fiança na renovação do contrato é válida .
  2. Para que o fiador deixe de responder pelas obrigações, ele precisa de uma notificação formal ao credor, realizada nos termos do artigo 835 do Código Civil .
  3. A falta de notificação mantém o fiador responsável pelas obrigações renovadas do contrato.

Essa decisão dá segurança jurídica às relações contratuais e define claramente como responsabilidades dos fiadores em contratos renovados.


Como o noivo pode se exonerar da noiva?

Se você é um fiador e deseja se exonerar das responsabilidades em um contrato renovado, é obrigatório realizar uma notificação formal ao credor. A falta desse procedimento pode gerar responsabilidades financeiras indesejadas.


📞 Precisa de orientação sobre fianças e contratos?
Nossa equipe do Correia & Lopes Advogados está preparada para analisar contratos, garantir seus direitos e orientá-lo em relação às suas obrigações legais.
Clique aqui para falar diretamente pelo WhatsApp e agendar sua consulta!
👉 Iniciar atendimento no WhatsApp

CONHEÇA

Correia & Lopes Advogados Associados
Preparados para defender a sua causa.

ATENDIMENTO LOCAL OU AGENDADO:
Endereço 1: Av. Presidente Vargas, 324 - 1 andar - Centro, Itapevi - SP, 06694-000 (Nossa Sede)
Endereço 2: Av. Rubens Caramez, 491 - 2 andar - sala 25F - Centro, Itapevi - SP, 06653-005 (Galeria Inaiá)
Endereço 3: R. Melvin Jones, 60 - 1 andar - sala 2 - Centro, Osasco - SP, 06010-020

ATENDIMENTO AGENDADO: 
Endereço 4: R. Bacaetava, 191 - cj 1302 - Brooklin, São Paulo - SP, 04705-010
Endereço 5: Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 1119 - sala 1007 - Edifício Office Tamboré - Barueri - SP, 06460-040

Segunda à Sexta-feira | 09H–18H
(11) 4553-6682 / (11) 98723-3113 / (11) 94742-4360
secretaria@correiaelopesadvocacia.com.br

entre em contato

Av. Pres. Vargas, 324 - 1 andar - Centro, Itapevi - SP, 06694-000

(11) 4553-6682 / 98723-3113 / 94742-4360

secretaria@correiaelopesadvocacia.com.br