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Artigos - Programa de Milhas Aéreas Pode Cancelar Pontos Após a Morte do Titular

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Milhas Aéreas
Programa de Milhas Aéreas Pode Cancelar Pontos Após a Morte do Titular

STJ valida cláusula que prevê o cancelamento dos pontos acumulados

A Terceira Turma do STJ decidiu que é válida a cláusula do regulamento dos programas de fidelidade de companhias aéreas que prevê o cancelamento dos pontos acumulados pelo titular após o seu falecimento.


Entendimento à decisão do STJ

No caso julgado, uma ação civil pública questionava a validade dessa cláusula. A decisão em primeira instância foi determinada que:

  • Os herdeiros poderiam utilizar os pontos acumulados pelo falecido.
  • O uso das milhas poderia ocorrer em um prazo de cinco anos .

No entanto, o STJ reverteu a decisão , validando o direito da companhia aérea de cancelar os pontos, conforme previsto no regulamento do programa de fidelidade.


Por que a cláusula é válida?

A decisão baseia-se na natureza dos programas de fidelidade:

  1. A adesão é gratuita e está sujeita às regras do regulamento aceitas pelo cliente.
  2. As milhas acumuladas são um direito pessoal e não integram o património a ser transmitido aos herdeiros.
  3. O cancelamento é válido desde que haja previsão expressa no regulamento do programa.

Herdeiros podem contestar essa decisão?

Em casos específicos, é possível analisar a validade da cláusula e buscar medidas judiciais para garantir o uso dos pontos acumulados, principalmente se houver abusividade na aplicação das regras.


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