STJ valida cláusula que prevê o cancelamento dos pontos acumulados
A Terceira Turma do STJ decidiu que é válida a cláusula do regulamento dos programas de fidelidade de companhias aéreas que prevê o cancelamento dos pontos acumulados pelo titular após o seu falecimento.
Entendimento à decisão do STJ
No caso julgado, uma ação civil pública questionava a validade dessa cláusula. A decisão em primeira instância foi determinada que:
- Os herdeiros poderiam utilizar os pontos acumulados pelo falecido.
- O uso das milhas poderia ocorrer em um prazo de cinco anos .
No entanto, o STJ reverteu a decisão , validando o direito da companhia aérea de cancelar os pontos, conforme previsto no regulamento do programa de fidelidade.
Por que a cláusula é válida?
A decisão baseia-se na natureza dos programas de fidelidade:
- A adesão é gratuita e está sujeita às regras do regulamento aceitas pelo cliente.
- As milhas acumuladas são um direito pessoal e não integram o património a ser transmitido aos herdeiros.
- O cancelamento é válido desde que haja previsão expressa no regulamento do programa.
Herdeiros podem contestar essa decisão?
Em casos específicos, é possível analisar a validade da cláusula e buscar medidas judiciais para garantir o uso dos pontos acumulados, principalmente se houver abusividade na aplicação das regras.
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