STJ decide que shopping e administradora são responsáveis por garantir a segurança no estacionamento
Você sabia que shopping centers e empresas administradoras de estacionamento podem ser responsabilizados em casos de roubo, mesmo que o crime ocorra antes de cruzar a cancela ? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nesses casos, há dever de indenização ao consumidor.
O que diz a decisão do STJ?
A decisão esclarece que:
- Ao disponibilizar obstáculos físicos , como cancelamentos para controle de entrada, o shopping cria uma sensação de segurança ao consumidor.
- Mesmo que o crime ocorra fora da área interna , antes de cruzar a cancela, a responsabilidade se mantém.
- O shopping e a administradora do estacionamento têm o dever de indenizar em casos de roubo à mão armada.
A decisão do STJ reforça as obrigações de proteção por parte dos estabelecimentos comerciais, garantindo que os consumidores tenham mais segurança.
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