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Artigos - Doação de Bem de Família Não é Fraude à Execução Fiscal

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Bem de Família
Doação de Bem de Família Não é Fraude à Execução Fiscal

STJ reafirma que a impenhorabilidade do imóvel prevalece mesmo após a transferência

Você sabia que o imóvel usado como residência pelo devedor e sua família permanece protegido da penhora, mesmo que seja doado a um filho durante uma execução fiscal? Segundo recente decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , a alienação do bem de família não excluiu sua impenhorabilidade nem caracteriza fraude.

Entendimento à decisão do STJ

O bem de família é protegido pela lei e não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, pois garante o direito básico à moradia. Nesse caso, o STJ esclareceu que:

  1. Mesmo após a citação na execução fiscal , a doação do imóvel para um filho não constitui fraude .
  2. A impenhorabilidade do bem de família permanece intacta, protegendo o devedor e sua família.

Essa decisão reforça a proteção do patrimônio familiar , garantindo que a residência não seja utilizada para quitar subsídios, salvo propostas previstas em lei .


Como proteger o seu bem de família?

Se você ou sua família estão enfrentando problemas relacionados à execução fiscal ou têm dúvidas sobre a proteção do seu imóvel, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado .


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