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Artigos - Correção Monetária pela Selic em Contrato de Compra e Venda de Imóvel é Permitida

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Compra de Imóvel
Correção Monetária pela Selic em Contrato de Compra e Venda de Imóvel é Permitida

STJ decide que cláusulas contratuais podem prever a Selic e juros de mora

Você sabia que em contratos de compra e venda de imóveis , as partes podem estipular a Selic como índice de correção monetária das parcelas? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera essa prática válida, desde que previsto no contrato.


O que diz a decisão do STJ?

No caso analisado, o STJ destacou:

  1. A Selic pode ser usada como índice de correção monetária das parcelas.
  2. A incidência de juros de mora não é impedida, mesmo quando a Selic está prevista como correção.
  3. Alegações de cláusulas abusivas, como no caso da ação revisional , deverão ser comprovadas com base no equilíbrio contratual.

A decisão reforça que, ao concordarem com o contrato, as partes têm liberdade para definir as condições de pagamento e correção, desde que respeitados os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor .


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Se você está envolvido em um contrato de compra e venda de imóvel e acredita que existem cláusulas abusivas , é possível buscar uma revisão judicial do contrato para garantir seus direitos.


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