STJ decide que cláusulas contratuais podem prever a Selic e juros de mora
Você sabia que em contratos de compra e venda de imóveis , as partes podem estipular a Selic como índice de correção monetária das parcelas? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera essa prática válida, desde que previsto no contrato.
O que diz a decisão do STJ?
No caso analisado, o STJ destacou:
- A Selic pode ser usada como índice de correção monetária das parcelas.
- A incidência de juros de mora não é impedida, mesmo quando a Selic está prevista como correção.
- Alegações de cláusulas abusivas, como no caso da ação revisional , deverão ser comprovadas com base no equilíbrio contratual.
A decisão reforça que, ao concordarem com o contrato, as partes têm liberdade para definir as condições de pagamento e correção, desde que respeitados os princípios do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor .
Cláusulas abusivas em contratos de compra e venda? Saiba o que fazer!
Se você está envolvido em um contrato de compra e venda de imóvel e acredita que existem cláusulas abusivas , é possível buscar uma revisão judicial do contrato para garantir seus direitos.
📞 Precisa de ajuda com um contrato de compra e venda?
No Correia & Lopes Advogados , analisamos contratos, identificamos cláusulas abusivas e defendemos seus interesses com expertise e transparência.
✅ Clique aqui para falar diretamente pelo WhatsApp e agendar sua consulta!
👉 Iniciar atendimento no WhatsApp