STJ confirma que empresas não podem ser citadas em endereço desatualizado
A Terceira Turma do STJ decidiu que é inválida a citação de uma pessoa jurídica em um endereço desatualizado, caso a mudança tenha sido formalmente comunicada à Junta Comercial . A decisão esclarece que, mesmo que o endereço antigo permaneça disponível em sites ou registros na internet , a citação não pode ser considerada válida.
Entendimento à decisão do STJ
No caso julgado, a empresa havia:
- Atualizado seu endereço na Junta Comercial , conforme exigido pela lei.
- O endereço antigo ainda constava em sites e pesquisas públicas na internet.
O STJ concluiu que:
- A comunicação formal à Junta Comercial torna inválida qualquer citação feita no endereço anterior.
- A responsabilidade pela atualização de registros em sites privados não recai sobre a empresa.
Essa decisão reforça a importância de observar as fontes oficiais para atos processuais, garantindo o direito de defesa da pessoa jurídica.
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Caso sua empresa tenha sido mencionada em um endereço antigo , mesmo após regularização na Junta Comercial, é possível questionar a validade da citação e buscar a nulidade do ato processual.
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